terça-feira, 14 de março de 2017

Alergia Alimentar




Algumas pessoas ao ingerirem alguns tipos de alimentos ou aditivos alimentares podem desencadear reação anormal após alguns minutos ou horas.

Hoje em dia está sendo bem comum a utilização dos termos Intolerância Alimentar e Alergia Alimentar, para designar doenças que apresentam reações anormais após ingestão de alimentos que contenham lactose e glúten.

A Intolerância Alimentar é o termo que usamos para pessoas que tenham reações fisiológicas, mas que não envolvem o sistema imunológico.

Já a Alergia Alimentar é denominada nas reações fisiológicas mediadas pela imunoglobulina E (IgE)., que faz parte do nosso sistema imunológico. Essas reações desencadeiam manifestações clínicas como urticária, broncoespasmo e eventualmente anafilaxia. 

As manifestações clínicas da alergia alimentar dependem das características do indivíduo, tipo de alimento e mecanismo fisiopatológico envolvidos na reação de hipersensibilidade alimentar.

A prevalência da alergia alimentar, parece estar aumentando, mas pode ser consequência da facilidade que temos hoje em fazer o diagnóstico. O conhecimento do potencial alergênico de cada alimento é fundamental, pois apesar de termos contato com inúmeros alérgenos alimentares, apenas alguns são frequentemente relacionados ao desenvolvimento de alergia alimentar.

Na infância, o leite de vaca, o ovo, a soja, o trigo e o amendoim correspondem à grande maioria das reações clínicas encontradas, enquanto no adulto o amendoim, as castanhas, o peixe e os frutos do mar são os mais frequentes.

O diagnóstico da alergia alimentar pode ser feito por exame físico, registro alimentar, dieta por eliminação, testes cutâneos, entre outros.

O tratamento desta doença consiste, principalmente, na exclusão do alimento desencadeante das manifestações clínicas e de seus derivados. É necessário ler os rótulos dos alimentos para evitar o consumo da substância alergênica.

Até que novas medidas terapêuticas sejam incluídas ao tratamento da alergia alimentar, medidas preventivas podem ser feitas por indivíduos que correm o risco para o desenvolvimento dessa patologia:
·   Aleitamento materno exclusivo até seis meses de idade;
·   Retardo da introdução de alimentos sólidos;
·   Dieta materna durante a lactação, com exclusão de alimentos alergênicos;
·  Utilização de hidrolizados de leite de vaca em caso de impossibilidade de aleitamento materno.

A orientação nutricional se faz necessário para melhora do quadro clínico e dos sintomas de quem já foi diagnosticado com alergia alimentar. Procure um profissional de nutrição e faça a reeducação alimentar.

Saúde!!


 Consultório: Rua Dr. Pedro Monteiro, 178, Centro
Maceió - Alagoas

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