Algumas pessoas ao
ingerirem alguns tipos de alimentos ou aditivos alimentares podem desencadear
reação anormal após alguns minutos ou horas.
Hoje em dia está sendo
bem comum a utilização dos termos Intolerância Alimentar e Alergia Alimentar, para
designar doenças que apresentam reações anormais após ingestão de alimentos que
contenham lactose e glúten.
A Intolerância
Alimentar é o termo que usamos para pessoas que tenham reações fisiológicas, mas
que não envolvem o sistema imunológico.
Já a Alergia Alimentar
é denominada nas reações fisiológicas mediadas pela imunoglobulina E (IgE).,
que faz parte do nosso sistema imunológico. Essas reações desencadeiam manifestações
clínicas como urticária, broncoespasmo e eventualmente anafilaxia.
As manifestações
clínicas da alergia alimentar dependem das características do indivíduo, tipo
de alimento e mecanismo fisiopatológico envolvidos na reação de hipersensibilidade
alimentar.
A prevalência da alergia
alimentar, parece estar aumentando, mas pode ser consequência da facilidade que
temos hoje em fazer o diagnóstico. O conhecimento do potencial alergênico de
cada alimento é fundamental, pois apesar de termos contato com inúmeros
alérgenos alimentares, apenas alguns são frequentemente relacionados ao
desenvolvimento de alergia alimentar.
Na infância, o leite
de vaca, o ovo, a soja, o trigo e o amendoim correspondem à grande maioria das
reações clínicas encontradas, enquanto no adulto o amendoim, as castanhas, o
peixe e os frutos do mar são os mais frequentes.
O diagnóstico da
alergia alimentar pode ser feito por exame físico, registro alimentar, dieta
por eliminação, testes cutâneos, entre outros.
O tratamento desta
doença consiste, principalmente, na exclusão do alimento desencadeante das
manifestações clínicas e de seus derivados. É necessário ler os rótulos dos
alimentos para evitar o consumo da substância alergênica.
Até que novas medidas
terapêuticas sejam incluídas ao tratamento da alergia alimentar, medidas
preventivas podem ser feitas por indivíduos que correm o risco para o
desenvolvimento dessa patologia:
· Aleitamento
materno exclusivo até seis meses de idade;
· Retardo
da introdução de alimentos sólidos;
· Dieta
materna durante a lactação, com exclusão de alimentos alergênicos;
· Utilização
de hidrolizados de leite de vaca em caso de impossibilidade de aleitamento
materno.
A orientação
nutricional se faz necessário para melhora do quadro clínico e dos sintomas de
quem já foi diagnosticado com alergia alimentar. Procure um profissional de
nutrição e faça a reeducação alimentar.
Saúde!!
Consultório: Rua Dr. Pedro Monteiro, 178, Centro
Maceió - Alagoas
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