terça-feira, 1 de maio de 2012

Dia do Trabalhador


Estava aqui pensando sobre o Dia do Trabalhor e como antigamente realmente era dia de descanso. Um feriado esperado para milhares de alagoanos, para poder ir a praia, dormir até mais tarde ou colocar algumas coisas em ordem em casa. Agora vejo a mudança de comportamento, os trabalhadores continuam trabalhando em seu dia. O cormércio quase se manteve aberto, não assim o foi por pressão das forças sindicais locais. Mas os shoppings e supermercados continuam funcionando. Fome de consumismo por parte dos clientes, e de lucro por parte dos empresários. Será que alguém notou a indigestão da escravidão dos funcionários? Alguns devem ter notado, mas é tão normal a perca das tradições, que nem se comenta mais o porquê pessoas lutaram e morreram por 8 horas diárias de trabalho. Apenas refrescando a memória:

Dia do Trabalhador no Brasil

Até o início da Era Vargas (1930-1945) certos tipos de agremiação dos trabalhadores fabris eram bastante comuns, embora não constituísse um grupo político muito forte, dado a pouca industrialização do país. Esta movimentação operária tinha se caracterizado em um primeiro momento por possuir influências do anarquismo e mais tarde do comunismo, mas com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, ela foi gradativamente dissolvida e os trabalhadores urbanos passaram a ser influenciados pelo que ficou conhecido como trabalhismo.

Até então, o Dia do Trabalhador era considerado por aqueles movimentos anteriores (anarquistas e comunistas) como um momento de protesto e crítica às estruturas sócio-econômicas do país. A propaganda trabalhista de Vargas, sutilmente, transforma um dia destinado a celebrar o trabalhador no Dia do Trabalhador. Tal mudança, aparentemente superficial, alterou profundamente as atividades realizadas pelos trabalhadores a cada ano, neste dia. Até então marcado por piquetes e passeatas, o Dia do Trabalhador passou a ser comemorado com festas populares, desfiles e celebrações similares. Atualmente, esta característica foi assimilada até mesmo pelo movimento sindical: tradicionalmente a Força Sindical (uma organização que congrega sindicatos de diversas áreas, ligada a partidos como o PDT) realiza grandes shows com nomes da música popular e sorteios de casa própria. Na maioria dos países industrializados, o 1º de maio é o Dia do Trabalho. Comemorada desde o final do século XIX, a data é uma homenagem aos oito líderes trabalhistas norte-americanos que morreram enforcados em Chicago (EUA), em 1886. Eles foram presos e julgados sumariamente por dirigirem manifestações que tiveram início justamente no dia 1º de maio daquele ano. No Brasil, a data é comemorada desde 1895 e virou feriado nacional em setembro de 1925 por um decreto do presidente Artur Bernardes.

Aponta-se que o caráter massificador do Dia do Trabalhador, no Brasil, se expressa especialmente pelo costume que os governos têm de anunciar neste dia o aumento anual do salário mínimo. Outro ponto muito importante atribuído ao dia do trabalhador foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 01 de maio de 1943.
Fonte: Wikipedia
 

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Nutricionista x Site de Compras Coletivas



CRN6 ALERTA
  
Considerando a crescente diversificação de produtos e serviços ofertados em sites de compras coletivas, o CRN6 no uso de suas atribuições legais de Orientar, Fiscalizar e Disciplinar o Exercício Profissional, estabelecidas pela Lei Federal n° 6.583/1978, ressalta o disposto no Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN N° 334/2004):

Art. 18. É vedado ao nutricionista, relativamente à remuneração e sua forma de percepção:
VI - utilizar o valor de seus honorários como forma de propaganda e captação de clientela.
 
Art. 22. Relativamente à publicidade, é vedado ao Nutricionista:
I - utilizá-la com objetivos de sensacionalismo e de autopromoção;
III - valer-se da profissão para manifestar preferência ou para divulgar ou permitir a divulgação, em qualquer tipo de mídia, de marcas de produtos ou nomes de empresas ligadas às atividades de alimentação e nutrição. 

Com base na legislação vigente, alertamos que o Nutricionista não pode participar de  anúncio de prestação de serviços profissionais em sites de compras coletivas.

Fonte: CRN6