A fome não é só de nutrientes, pode ser conhecimentos, de sentimentos, de gestos. Você tem fome de quê?
terça-feira, 12 de junho de 2012
quarta-feira, 9 de maio de 2012
quinta-feira, 3 de maio de 2012
terça-feira, 1 de maio de 2012
Dia do Trabalhador
Estava aqui pensando sobre o Dia do Trabalhor e como antigamente realmente era dia de descanso. Um feriado esperado para milhares de alagoanos, para poder ir a praia, dormir até mais tarde ou colocar algumas coisas em ordem em casa. Agora vejo a mudança de comportamento, os trabalhadores continuam trabalhando em seu dia. O cormércio quase se manteve aberto, não assim o foi por pressão das forças sindicais locais. Mas os shoppings e supermercados continuam funcionando. Fome de consumismo por parte dos clientes, e de lucro por parte dos empresários. Será que alguém notou a indigestão da escravidão dos funcionários? Alguns devem ter notado, mas é tão normal a perca das tradições, que nem se comenta mais o porquê pessoas lutaram e morreram por 8 horas diárias de trabalho. Apenas refrescando a memória:
Dia do Trabalhador no Brasil
Até o início da Era Vargas (1930-1945)
certos tipos de agremiação dos trabalhadores fabris eram bastante
comuns, embora não constituísse um grupo político muito forte, dado a
pouca industrialização do país. Esta movimentação operária tinha se
caracterizado em um primeiro momento por possuir influências do anarquismo
e mais tarde do comunismo, mas com a chegada de Getúlio Vargas ao
poder, ela foi gradativamente dissolvida e os trabalhadores urbanos
passaram a ser influenciados pelo que ficou conhecido como trabalhismo.
Até então, o Dia do Trabalhador era considerado por aqueles
movimentos anteriores (anarquistas e comunistas) como um momento de
protesto e crítica às estruturas sócio-econômicas do país. A propaganda
trabalhista de Vargas, sutilmente, transforma um dia destinado a
celebrar o trabalhador no Dia do Trabalhador. Tal mudança, aparentemente
superficial, alterou profundamente as atividades realizadas pelos
trabalhadores a cada ano, neste dia. Até então marcado por piquetes e
passeatas, o Dia do Trabalhador passou a ser comemorado com festas
populares, desfiles e celebrações similares. Atualmente, esta
característica foi assimilada até mesmo pelo movimento sindical:
tradicionalmente a Força Sindical (uma organização que congrega sindicatos de diversas áreas, ligada a partidos como o PDT)
realiza grandes shows com nomes da música popular e sorteios de casa
própria. Na maioria dos países industrializados, o 1º de maio é o Dia do
Trabalho. Comemorada desde o final do século XIX, a data é uma
homenagem aos oito líderes trabalhistas norte-americanos que morreram
enforcados em Chicago (EUA), em 1886. Eles foram presos e julgados
sumariamente por dirigirem manifestações que tiveram início justamente
no dia 1º de maio daquele ano. No Brasil, a data é comemorada desde 1895
e virou feriado nacional em setembro de 1925 por um decreto do
presidente Artur Bernardes.
Aponta-se que o caráter massificador do Dia do Trabalhador, no Brasil,
se expressa especialmente pelo costume que os governos têm de anunciar
neste dia o aumento anual do salário mínimo. Outro ponto muito
importante atribuído ao dia do trabalhador foi a criação da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, em 01 de maio de 1943.
Fonte: Wikipedia
segunda-feira, 16 de abril de 2012
Nutricionista x Site de Compras Coletivas
CRN6 ALERTA
Considerando a crescente diversificação de produtos e serviços
ofertados em sites de compras coletivas, o CRN6 no uso de suas
atribuições legais de Orientar, Fiscalizar e Disciplinar o Exercício Profissional, estabelecidas pela Lei Federal n° 6.583/1978, ressalta o disposto no Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN N° 334/2004):
Art. 18. É vedado ao nutricionista, relativamente à remuneração e sua forma de percepção:
VI - utilizar o valor de seus honorários como forma de propaganda e captação de clientela.
Art. 22. Relativamente à publicidade, é vedado ao Nutricionista:
I - utilizá-la com objetivos de sensacionalismo e de autopromoção;
III - valer-se da profissão para
manifestar preferência ou para divulgar ou permitir a divulgação, em
qualquer tipo de mídia, de marcas de produtos ou nomes de empresas
ligadas às atividades de alimentação e nutrição.
Com base na legislação vigente, alertamos que o Nutricionista não pode participar de anúncio de prestação de serviços profissionais em sites de compras coletivas.
Fonte: CRN6
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