segunda-feira, 16 de abril de 2012

Nutricionista x Site de Compras Coletivas



CRN6 ALERTA
  
Considerando a crescente diversificação de produtos e serviços ofertados em sites de compras coletivas, o CRN6 no uso de suas atribuições legais de Orientar, Fiscalizar e Disciplinar o Exercício Profissional, estabelecidas pela Lei Federal n° 6.583/1978, ressalta o disposto no Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN N° 334/2004):

Art. 18. É vedado ao nutricionista, relativamente à remuneração e sua forma de percepção:
VI - utilizar o valor de seus honorários como forma de propaganda e captação de clientela.
 
Art. 22. Relativamente à publicidade, é vedado ao Nutricionista:
I - utilizá-la com objetivos de sensacionalismo e de autopromoção;
III - valer-se da profissão para manifestar preferência ou para divulgar ou permitir a divulgação, em qualquer tipo de mídia, de marcas de produtos ou nomes de empresas ligadas às atividades de alimentação e nutrição. 

Com base na legislação vigente, alertamos que o Nutricionista não pode participar de  anúncio de prestação de serviços profissionais em sites de compras coletivas.

Fonte: CRN6

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