CRN6 ALERTA
Considerando a crescente diversificação de produtos e serviços
ofertados em sites de compras coletivas, o CRN6 no uso de suas
atribuições legais de Orientar, Fiscalizar e Disciplinar o Exercício Profissional, estabelecidas pela Lei Federal n° 6.583/1978, ressalta o disposto no Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN N° 334/2004):
Art. 18. É vedado ao nutricionista, relativamente à remuneração e sua forma de percepção:
VI - utilizar o valor de seus honorários como forma de propaganda e captação de clientela.
Art. 22. Relativamente à publicidade, é vedado ao Nutricionista:
I - utilizá-la com objetivos de sensacionalismo e de autopromoção;
III - valer-se da profissão para
manifestar preferência ou para divulgar ou permitir a divulgação, em
qualquer tipo de mídia, de marcas de produtos ou nomes de empresas
ligadas às atividades de alimentação e nutrição.
Com base na legislação vigente, alertamos que o Nutricionista não pode participar de anúncio de prestação de serviços profissionais em sites de compras coletivas.
Fonte: CRN6
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